Edifícios em condomínio residenciais, empresarias ou mistos, sejam verticais ou horizontais, podem ter a totalidade de suas dependências, unidades autônomas e áreas comuns seguradas para os mais diversos tipos de imprevistos.
O artigo 13 da Lei 4.591/64 obriga a contratação deste tipo de seguro que tem como responsável o síndico do condomínio.
Veja algumas coberturas que poder ser contratadas:
* Incêndio, raio ou explosão
* Danos elétricos
* Responsabilidade civil do condomínio
* Vendaval, granizo e queda de aeronave
* Quebra de vidros
* Responsabilidade civil garagista
* Incêndio de conteúdo de condôminos
* Roubo de bens do condomínio
Av República Argentina , 2275 | Sala 405 | Portão | Curitiba | PR
Consultoria e Segurança para seu Patrimônio