Seguro Condomínio
Edifícios em condomínio residenciais, empresarias ou mistos, sejam verticais ou horizontais, podem ter a totalidade de suas dependências, unidades autônomas e áreas comuns seguradas para os mais diversos tipos de imprevistos.
 
O artigo 13 da Lei 4.591/64 obriga a contratação deste tipo de seguro que tem como responsável o síndico do condomínio.
 
Veja algumas coberturas que poder ser contratadas:
 
 
* Incêndio, raio ou explosão
* Danos elétricos
* Responsabilidade civil do condomínio
* Vendaval, granizo e queda de aeronave
* Quebra de vidros
* Responsabilidade civil garagista
* Incêndio de conteúdo de condôminos
* Roubo de bens do condomínio
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